Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 25, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.412 de 27 de dezembro de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 25

As Células de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições:

I

preparar o expediente da respectiva unidade;

II

receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;

III

manter registros sobre a freqüência e as férias dos servidores da respectiva unidade;

IV

preparar a escala de serviço da respectiva unidade;

V

estimar a necessidade de material permanente;

VI

manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;

VII

desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.