Artigo 24, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.412 de 27 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 24
As Equipes de Escolta e Vigilância têm as seguintes atribuições:
I
exercer a escolta armada, vigilância e proteção dos presos, quando em trânsito e movimentação externa;
II
exercer a vigilância armada nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas da unidade prisional;
III
elaborar boletins relatando as ocorrências diárias;
IV
zelar pela higiene e segurança dos locais onde desenvolvem suas atividades;
V
adotar todas as medidas de segurança necessárias ao bom funcionamento da unidade;
VI
vedar a entrada de pessoas estranhas à unidade;
VII
efetuar a revista dos presos quando for escoltá-los.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 57.434, de 14 de outubro de 2011