Artigo 23, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.412 de 27 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 23
Aos Núcleos de Escolta e Vigilância Penitenciária cabe planejar, executar e fiscalizar as atividades de:
I
escolta e custódia de presos em movimentação externa;
II
guarda e vigilância nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas.