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Artigo 23, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.412 de 27 de dezembro de 2005

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Art. 23

Aos Núcleos de Escolta e Vigilância Penitenciária cabe planejar, executar e fiscalizar as atividades de:

I

escolta e custódia de presos em movimentação externa;

II

guarda e vigilância nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas.