Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 17, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.412 de 27 de dezembro de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 17

Os Centros de Segurança e Disciplina têm as seguintes atribuições:

I

desenvolver os serviços de recepção, vigilância, segurança e disciplina;

II

providenciar a apresentação dos presos nos respectivos locais;

III

requisitar, ao Núcleo de Infra-Estrutura e Conservação, transporte para apresentações judiciais e transferências de presos;

IV

preparar os presos para as respectivas apresentações judiciais, conforme o procedimento determinado pela Pasta;

V

administrar a rouparia dos agentes de segurança penitenciária e mestres de ofício;

VI

agendar o recebimento de presos com os órgãos solicitantes;

VII

requerer ao Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias o preparo da solicitação, às Polícias Militar, Civil ou Federal, de escolta, quando das movimentações externas de presos.