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Artigo 17, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.412 de 27 de dezembro de 2005

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Art. 17

Os Centros de Segurança e Disciplina têm as seguintes atribuições:

I

desenvolver os serviços de recepção, vigilância, segurança e disciplina;

II

providenciar a apresentação dos presos nos respectivos locais;

III

requisitar, ao Núcleo de Infra-Estrutura e Conservação, transporte para apresentações judiciais e transferências de presos;

IV

preparar os presos para as respectivas apresentações judiciais, conforme o procedimento determinado pela Pasta;

V

administrar a rouparia dos agentes de segurança penitenciária e mestres de ofício;

VI

agendar o recebimento de presos com os órgãos solicitantes;

VII

requerer ao Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias o preparo da solicitação, às Polícias Militar, Civil ou Federal, de escolta, quando das movimentações externas de presos.