Artigo 17, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.412 de 27 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os Centros de Segurança e Disciplina têm as seguintes atribuições:
I
desenvolver os serviços de recepção, vigilância, segurança e disciplina;
II
providenciar a apresentação dos presos nos respectivos locais;
III
requisitar, ao Núcleo de Infra-Estrutura e Conservação, transporte para apresentações judiciais e transferências de presos;
IV
preparar os presos para as respectivas apresentações judiciais, conforme o procedimento determinado pela Pasta;
V
administrar a rouparia dos agentes de segurança penitenciária e mestres de ofício;
VI
agendar o recebimento de presos com os órgãos solicitantes;
VII
requerer ao Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias o preparo da solicitação, às Polícias Militar, Civil ou Federal, de escolta, quando das movimentações externas de presos.