Artigo 15, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.412 de 27 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 15
As Células de Apoio Administrativo dos Centros de Trabalho e Educação, além das constantes do artigo 25 deste decreto, têm as seguintes atribuições:
I
organizar os processos de matrícula, conferindo a documentação que deva instruí-los;
II
manter registros individuais sobre a vida escolar dos alunos;
III
cuidar da expedição de diplomas ou certificados;
IV
proceder à verificação da freqüência dos alunos;
V
prover o material escolar necessário e auxiliar os alunos nos trabalhos escolares, quando solicitado;
VI
providenciar a manutenção das salas de aula;
VII
zelar pelo material e equipamento de ensino.