Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 15, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.412 de 27 de dezembro de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 15

As Células de Apoio Administrativo dos Centros de Trabalho e Educação, além das constantes do artigo 25 deste decreto, têm as seguintes atribuições:

I

organizar os processos de matrícula, conferindo a documentação que deva instruí-los;

II

manter registros individuais sobre a vida escolar dos alunos;

III

cuidar da expedição de diplomas ou certificados;

IV

proceder à verificação da freqüência dos alunos;

V

prover o material escolar necessário e auxiliar os alunos nos trabalhos escolares, quando solicitado;

VI

providenciar a manutenção das salas de aula;

VII

zelar pelo material e equipamento de ensino.