Artigo 15, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.412 de 27 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 15
As Células de Apoio Administrativo dos Centros de Trabalho e Educação, além das constantes do artigo 25 deste decreto, têm as seguintes atribuições:
I
organizar os processos de matrícula, conferindo a documentação que deva instruí-los;
II
manter registros individuais sobre a vida escolar dos alunos;
III
cuidar da expedição de diplomas ou certificados;
IV
proceder à verificação da freqüência dos alunos;
V
prover o material escolar necessário e auxiliar os alunos nos trabalhos escolares, quando solicitado;
VI
providenciar a manutenção das salas de aula;
VII
zelar pelo material e equipamento de ensino.