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Artigo 15, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.412 de 27 de dezembro de 2005

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Art. 15

As Células de Apoio Administrativo dos Centros de Trabalho e Educação, além das constantes do artigo 25 deste decreto, têm as seguintes atribuições:

I

organizar os processos de matrícula, conferindo a documentação que deva instruí-los;

II

manter registros individuais sobre a vida escolar dos alunos;

III

cuidar da expedição de diplomas ou certificados;

IV

proceder à verificação da freqüência dos alunos;

V

prover o material escolar necessário e auxiliar os alunos nos trabalhos escolares, quando solicitado;

VI

providenciar a manutenção das salas de aula;

VII

zelar pelo material e equipamento de ensino.