Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.412 de 27 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 12
As Células de Apoio Administrativo dos Centros de Reintegração e Atendimento à Saúde, além das constantes do artigo 25 deste decreto, têm as seguintes atribuições:
I
matricular no Sistema Único de Saúde - SUS/SP e encaminhar pacientes para atendimento médico-hospitalar;
II
controlar e marcar consultas;
III
atualizar os dados de identificação nas fichas de matrícula;
IV
controlar os prontuários únicos de saúde e os criminológicos e zelar por sua conservação;
V
manter e controlar os estoques de medicamentos, de acordo com as normas vigentes;
VI
observar e controlar os prazos de validade constantes nas embalagens dos medicamentos;
VII
controlar requisições e receitas de medicamentos em geral, principalmente entorpecentes, psicotrópicos e outros medicamentos sob regime de controle;
VIII
manter o corpo clínico sempre atualizado sobre os medicamentos disponíveis.