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Artigo 1º, Inciso III, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.412 de 27 de dezembro de 2005

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Art. 1º

As Penitenciárias a seguir identificadas, da Secretaria da Administração Penitenciária, ficam reorganizadas nos termos deste decreto:

I

integradas na estrutura da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado:

a

Penitenciária I de Hortolândia, a que se refere a alínea "g" do inciso I do artigo 2º do Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 57.391, de 30 de setembro de 2011

b

Penitenciária "Odete Leite de Campos Critter" de Hortolândia, a que se refere a alínea "h" do inciso I do artigo 2º do Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998, combinada com o artigo 1º do Decreto nº 44.175, de 6 de agosto de 1999;

c

Penitenciária "Jairo de Almeida Bueno" de Itapetininga, a que se refere a alínea "p" do inciso I do artigo 2º do Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;

d

Penitenciária II de Itapetininga, a que se refere a alínea "q" do inciso I do artigo 2º do Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;

e

Penitenciária "João Batista de Arruda Sampaio" de Itirapina, a que se refere o inciso XII do artigo 1º do Decreto nº 42.371, de 21 de outubro de 1997, combinado com o artigo 1º do Decreto nº 43.997, de 19 de maio de 1999;

f

Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro" de Sorocaba, a que se refere a alínea "e" do inciso I do artigo 5º do Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;

g

Penitenciária "Dr. Antonio de Souza Neto" de Sorocaba, a que se refere a alínea "v" do inciso I do artigo 2º do Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;

II

integradas na estrutura da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado:

a

Penitenciária "Cabo PM Marcelo Pires da Silva" de Itaí, a que se refere o inciso XI do artigo 1º do Decreto nº 42.371, de 21 de outubro de 1997, combinado com o artigo 1º do Decreto nº 46.582, de 5 de março de 2002;

b

Penitenciária de Marília, a que se refere a alínea "d" do inciso I do artigo 5º do Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;

c

Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz" de Pirajuí, a que se refere a alínea "d" do inciso I do artigo 2º do Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;

d

Penitenciária de Ribeirão Preto, a que se refere o inciso XIX do artigo 1º do Decreto nº 42.371, de 21 de outubro de 1997;

III

integradas na estrutura da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado:

a

Penitenciária de Lucélia, a que se refere o inciso XIV do artigo 1º do Decreto nº 42.371, de 21 de outubro de 1997;

b

Penitenciária "Nestor Canoa" de Mirandópolis, a que se refere a alínea "a" do inciso I do artigo 5º do Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;

c

Penitenciária de Presidente Bernardes, a que se refere a alínea "r" do inciso I do artigo 2º do Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;

d

Penitenciária "Zwinglio Ferreira" de Presidente Venceslau, a que se refere a alínea "e" do inciso I do artigo 2º do Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998, combinada com o artigo 1º do Decreto nº 49.049, de 19 de outubro de 2004;

e

Penitenciária "João Batista de Santana" de Riolândia, a que se refere o inciso XX do artigo 1º do Decreto nº 42.371, de 21 de outubro de 1997, combinado com o artigo 1º do Decreto nº 43.994, de 17 de maio de 1999;

IV

integradas na estrutura da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral:

a

Penitenciária II de São Vicente, a que se refere a alínea "t" do inciso I do artigo 2º do Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;

b

Penitenciária "Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra" de Tremembé, a que se refere a alínea "n" do inciso I do artigo 2º do Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;

c

Penitenciária "Dr. José Augusto Cesar Salgado" de Tremembé, a que se referem a alínea "a" do inciso II do artigo 2º do Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998, e o artigo 1º do Decreto nº 46.618, de 20 de março de 2002 ;

V

integradas na estrutura da Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo:

a

Penitenciária "Mário de Moura e Albuquerque" de Franco da Rocha, a que se refere o inciso VI do artigo 1º do Decreto nº 42.371, de 21 de outubro de 1997, combinado com o artigo 1º do Decreto nº 43.484, de 28 de setembro de 1998;

b

Penitenciária "Nilton Silva" de Franco da Rocha, a que se refere o inciso VII do artigo 1º do Decreto nº 42.371, de 21 de outubro de 1997, combinado com o artigo 1º do Decreto nº 43.485, de 28 de setembro de 1998;

c

Penitenciária "José Parada Neto" de Guarulhos, a que se refere a alínea "o" do inciso I do artigo 2º do Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998, combinada com o artigo 1º do Decreto nº 46.042, de 23 de agosto de 2001 .

Parágrafo único

- As Penitenciárias de que trata este artigo têm nível de Departamento Técnico.