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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.399 de 27 de dezembro de 2005

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE.13.300.102-3-D03/001-02, nº DE.13.300.102-3-D03/002-02, nº DE.13.300.102-3-D03/003-02, nº DE.13.300.102-3-D03/004-02, nº DE.13.300.102-3-D03/005-02, nº DE.13.300.102-3-D03/006-02, nº DE.13.300.102-3-D03/007-02, nº DE.13.300.102-3-D03/008-02 e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-4.479/05, necessários à implantação do Anel Viário de Itu, que interligará a Rodovia SP-300 no km102 à Rodovia SP-075 no km33, situados nos Municípios e Comarcas de Itu e Salto com área total de 1.263.352,66m² (um milhão, duzentos e sessenta e três mil, trezentos e cinqüenta e dois metros quadrados e sessenta e seis centímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:

I

ÁREA 1: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE.13.300.102-3-D03/001-02, está situada nos Municípios e Comarcas de Itu e Salto, entre as estacas km 00 ao km 00+772.65 da Interligação da Rodovia SP-075 a SP-300, que consta pertencer a Joaquim Emílio Bicudo e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=220410,8913 e E=169444,8251, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 59°56'20", distância de 55,48m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 59°56'20", distância de 44,37m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 59°56'20", distância de 54,16m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 59°56'20", distância de 53,97m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 354°54'20", distância de 136,84m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 334°8'51", distância de 187,62m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 57°46'54", distância de 177,53m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 116°16'13", distância de 50,49m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 110°59'35", distância de 51,61m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 105°53'54", distância de 46,97m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 100°54'04", distância de 49,72m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 96°9'18", distância de 42,12m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 92°4'54", distância de 36,71m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 88°17'18", distância de 36,7m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 84°57'14", distância de 44,33m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 83°47'25", distância de 46,34m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 81°7'54", distância de 32,18m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 78°51'60", distância de 34,71m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 232°35'23", distância de 226,03m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 190°39'18", distância de 168,46m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 252°21'31", distância de 224,18m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 252°27'19", distância de 68,3m; segmento 23-1, em linha reta com azimute 252°22'52", distância de 215,67m, perfazendo uma área de 142.197,73m²; II - ÁREA 2: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE.13.300.102-3-D03/002-02, está situada nos Municípios e Comarcas de Itu e Salto, entre as estacas Km 00+772.65 ao km 01+773.65 da Interligação da Rodovia SP-075 a SP-300, que consta pertencer a Joaquim Emílio Bicudo, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=220820,2174 e E=169530,8589, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 57°46'54", distância de 177,53m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 301°48'6", distância de 56,53m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 311°58'48", distância de 111,49m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 335°46'5", distância de 130,36m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 335°44'6", distância de 140,88m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 335°36'53", distância de 112,39m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 335°3'7", distância de 52,72m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 329°17'57", distância de 121,03m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 330°15'19", distância de 25,76m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 317°2'60", distância de 105,86m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 312°33'27", distância de 43,64m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 305°56'23", distância de 79,5m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 256°49'32", distância de 53,6m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 251°28'53", distância de 88,44m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 119°21'44", distância de 101,71m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 130°42'59", distância de 153,2m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 147°3'46", distância de 156,99m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 155°50'52", distância de 227,18m; segmento 19-1, em linha reta com azimute 155°41'15", distância de 381,21m, perfazendo uma área de 105.692,64m²;

III

ÁREA 3: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE.13.300.102-3-D03/003-02, está situada nos Municípios e Comarcas de Itu e Salto, entre as estacas km 01+774.25 ao km 01+843.25 da Interligação da Rodovia SP-075 a SP-300, que consta pertencer a Jéferson Binoto e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=221703,8794 e E=169117,382, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 299°36'24", distância de 45,75m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 296°21'56", distância de 27,09m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 295°27'8", distância de 28,82m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 290°15'31", distância de 33,35m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 167°16'49", distância de 18,88m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 181°33'38", distância de 28,93m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 179°26'19", distância de 6,65m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 174°41'10", distância de 37,3m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 74°26'50", distância de 37,71m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 67°39'57", distância de 45,14m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 83°33'11", distância de 27,89m; segmento 12-1, em linha reta com azimute 75°58'40", distância de 8,94m, perfazendo uma área de 5.412,39m²;

IV

ÁREA 4: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE.13.300.102-3-D03/003-02, está situada nos Municípios e Comarcas de Itu e Salto, entre as estacas km 01+843.25 ao km 02+811.38 da Interligação da Rodovia SP-075 a SP-300, que consta pertencer a Marlene Peixoto e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=221670,8665 e E=168989,6879, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 8°8'18", distância de 4,37m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 353°25'26", distância de 21,51m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 359°37'48", distância de 19,14m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 4°7'23", distância de 22,52m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 359°42'5", distância de 7,28m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 317°19'3", distância de 38,73m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 285°41'24", distância de 50,67m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 280°25'37", distância de 67,22m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 274°19'60", distância de 63,47m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 271°45'14", distância de 104,97m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 271°34'52", distância de 63,92m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 276°0'6", distância de 38,32m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 283°16'52", distância de 41,55m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 292°3'39", distância de 44,65m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 299°46'8", distância de 41,99m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 306°58'4", distância de 41,38m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 316°16'2", distância de 41,34m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 321°39'58", distância de 35,33m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 330°47'19", distância de 49,72m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 339°32'51", distância de 46,67m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 347°38'42", distância de 42,26m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 350°53'35", distância de 97,6m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 260°34'56", distância de 100,33m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 171°8'12", distância de 108,01m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 164°37'6", distância de 76,97m; segmento 26-27, em linha reta com azimute 152°55'55", distância de 86,12m; segmento 27-28, em linha reta com azimute 142°24'42", distância de 63,83m; segmento 28-29, em linha reta com azimute 132°3'59", distância de 82,48m; segmento 29-30, em linha reta com azimute 120°22'18", distância de 88,72m; segmento 30-31, em linha reta com azimute 109°33'15", distância de 60,5m; segmento 31-32, em linha reta com azimute 100°23'24", distância de 67,84m; segmento 32-33, em linha reta com azimute 91°35'53", distância de 180,93m; segmento 33-34, em linha reta com azimute 94°47'59", distância de 55,72m; segmento 34-35, em linha reta com azimute 100°41'56", distância de 94,17m; segmento 35-36, em linha reta com azimute 107°54'38", distância de 39,08m; segmento 36-37, em linha reta com azimute 111°39'49", distância de 22,33m; segmento 37-1, em linha reta com azimute 61°43'27", distância de 15,98m, perfazendo uma área de 96.563,86m²; V - ÁREA 5: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE.13.300.102-3-D03/004-02, está situada nos Municípios e Comarcas de Itu e Salto, entre as estacas km 02+811.38 ao km 04+168.08 da Interligação da Rodovia SP-075 a SP-300, que consta pertencer a Carlos Gandini, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=222151,5535 e E=168212,061, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 80°34'56", distância de 100,33m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 351°17'3", distância de 268,57m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 351°13'26", distância de 459,52m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 351°19'34", distância de 229,37m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 351°8'45", distância de 185,69m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 351°31'47", distância de 210,24m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 264°2'59", distância de 101,74m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 169°51'12", distância de 95,75m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 171°49'56", distância de 185,7m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 171°18'21", distância de 275,17m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 171°10'6", distância de 301m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 171°18'15", distância de 301,39m; segmento 13-1, em linha reta com azimute 171°14'35", distância de 200,55m, perfazendo uma área de 135.954,45m²;

VI

ÁREA 6: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE.13.300.102-3-D03/005-02, está situada nos Municípios e Comarcas de Itu e Salto, entre as estacas km 04+168.08 ao km 05+142.53 da Interligação da Rodovia SP-075 a SP-300, que consta pertencer a Carlos Gandini e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=223495,2063 e E=168004,9022, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 84°2'59", distância de 101,74m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 348°58'6", distância de 85,83m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 344°42'58", distância de 89,27m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 341°27'37", distância de 96,65m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 337°17'37", distância de 90,38m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 334°40'25", distância de 80,9m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 330°49'3", distância de 56,23m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 327°16'24", distância de 52,48m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 316°25'18", distância de 84,54m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 313°9'9", distância de 70,26m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 308°46'57", distância de 64,62m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 304°25'35", distância de 70,36m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 294°17'3", distância de 90,49m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 286°15'5", distância de 58,14m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 280°17'48", distância de 64,69m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 187°35'11", distância de 100,18m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 100°40'13", distância de 64,7m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 109°6'24", distância de 70,41m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 116°32'28", distância de 67,17m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 124°46'20", distância de 68,3m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 131°22'25", distância de 66,49m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 137°54'21", distância de 59,23m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 145°53'13", distância de 95,3m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 154°7'29", distância de 92,38m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 158°16'14", distância de 118,37m; segmento 26-27, em linha reta com azimute 162°24'19", distância de 91,39m; segmento 27-28, em linha reta com azimute 166°20'50", distância de 66,17m; segmento 28-1, em linha reta com azimute 169°50'36", distância de 63,27m, perfazendo uma área de 97.525,88m²;

VII

ÁREA 7: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE.13.300.102-3-D03/006-02, está situada nos Municípios e Comarcas de Itu e Salto, entre as estacas km 05+142.53 ao km 06+144.15 da Interligação da Rodovia SP-075 a SP-300, que consta pertencer a Abílio Seratti e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=224172,7812 e E=167476,9994, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 7°35'11", distância de 100,18m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 274°36'5", distância de 89,44m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 270°4'18", distância de 83,8m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 275°56'25", distância de 199,02m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 279°8'14", distância de 180,1m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 278°41'9", distância de 120,39m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 274°59'58", distância de 148,35m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 268°46'9", distância de 90,6m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 286°33'21", distância de 104,29m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 180°26'14", distância de 133,57m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 87°52'52", distância de 53,84m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 87°52'52", distância de 73,3m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 90°0'0", distância de 96,13m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 96°40'56", distância de 191,11m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 101°23'27", distância de 81,6m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 97°26'48", distância de 72,54m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 99°51'7", distância de 62,25m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 96°0'52", distância de 107,08m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 93°37'47", distância de 131,06m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 92°13'16", distância de 96,28m; segmento 21-1, em linha reta com azimute 96°54'33", distância de 34,35m, perfazendo uma área de 101.907,21m²; VIII - ÁREA 8: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE.13.300.102-3-D03/007-02, está situada nos Municípios e Comarcas de Itu e Salto, entre as estacas km 06+144.15 ao 06+766.00 da Interligação da Rodovia SP-075 a SP-300, que consta pertencer a Alexandre Cintra Beltert Rizzi, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=224253,8679 e E=166483,1471, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 0°26'14", distância de 133,57m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 301°5'37", distância de 110,89m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 282°44'2", distância de 155,05m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 298°0'22", distância de 65,53m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 211°40'39", distância de 40m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 199°59'53", distância de 86,62m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 196°23'40", distância de 51,23m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 197°46'20", distância de 39,9m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 194°45'33", distância de 59,2m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 201°48'10", distância de 47,87m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 200°7'31", distância de 61,14m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 198°59'57", distância de 37,12m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 191°39'25", distância de 52,57m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 194°51'32", distância de 48,28m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 43°47'54", distância de 58,92m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 43°53'26", distância de 254,11m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 87°10'56", distância de 105,31m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 87°17'24", distância de 59,31m; segmento 19-1, em linha reta com azimute 86°25'13", distância de 88,09m, perfazendo uma área de 95.155,67m²;

IX

ÁREA 9: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE.13.300.102-3-D03/007-02, está situada nos Municípios e Comarcas de Itu e Salto, entre as estacas km 06+925.50 ao km 07+17.54 da Interligação da Rodovia SP-075 a SP-300, que consta pertencer a José Caio Pacheco e Silva, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=224018,8469 e E=165999,0867, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 12°7'49", distância de 128,85m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 20°19'28", distância de 159,43m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 14°27'59", distância de 25,63m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 14°56'19", distância de 19,06m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 16°14'27", distância de 27,21m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 17°55'34", distância de 61,75m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 18°38'19", distância de 18,94m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 22°0'44", distância de 88,02m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 297°29'5", distância de 85,3m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 201°52'45", distância de 26,58m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 204°5'27", distância de 48,72m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 203°44'40", distância de 29,91m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 202°17'12", distância de 22,73m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 202°17'12", distância de 40,61m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 200°13'44", distância de 51,04m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 202°18'7", distância de 3,46m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 194°48'49", distância de 13,1m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 201°7'36", distância de 15,35m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 195°24'23", distância de 10,45m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 198°0'37", distância de 21,63m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 199°5'14", distância de 21,35m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 196°44'32", distância de 35,47m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 195°17'1", distância de 47,95m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 195°15'6", distância de 42,34m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 191°43'45", distância de 32,66m; segmento 26-27, em linha reta com azimute 191°49'27", distância de 90,5m; segmento 27-28, em linha reta com azimute 191°19'42", distância de 27,89m; segmento 28-29, em linha reta com azimute 187°43'21", distância de 45,34m; segmento 29-1, em linha reta com azimute 60°17'48", distância de 111,83m, perfazendo uma área de 52.228,80m²; X - ÁREA 10: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE.13.300.102-3-D03/007-02, está situada nos Municípios e Comarcas de Itu e Salto, entre as estacas km 07+81.08 ao km 07+296.82 da Interligação da Rodovia SP-075 a SP-300, que consta pertencer a José Caio Pacheco e Silva, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=223914,292 e E=165832,6192, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 5°16'26", distância de 48,07m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 7°46'40", distância de 80,32m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 11°50'17", distância de 106,07m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 13°3'15", distância de 63,06m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 13°43'16", distância de 41,65m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 19°19'33", distância de 112,03m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 19°38'35", distância de 87,89m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 19°38'35", distância de 79,65m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 21°31'7", distância de 52,34m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 27°45'60", distância de 46,61m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 21°54'22", distância de 60,92m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 243°29'0", distância de 521,1m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 152°18'8", distância de 116,9m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 243°36'37", distância de 65,48m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 174°47'49", distância de 218,09m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 61°6'3", distância de 103m; segmento 17-1, em linha reta com azimute 145°54'19", distância de 254,11m, perfazendo uma área de 155.419,83m²;

XI

ÁREA 11: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE.13.300.102-3-D03/008-02, está situada nos Municípios e Comarcas de Itu e Salto, entre as estacas km 07+296.82 ao km 07+676.66 da Interligação da Rodovia SP-075 a SP-300, que consta pertencer a José Caio Pacheco e Silva, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=224074,9484 e E=165600,0004, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 354°47'49", distância de 218,09m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 241°2'24", distância de 320,27m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 241°2'3", distância de 358,95m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 304°53'27", distância de 100,23m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 150°19'47", distância de 324,72m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 19°28'4", distância de 53,94m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 61°6'30", distância de 153,14m; segmento 8-1, em linha reta com azimute 61°5'58", distância de 438,01m, perfazendo uma área de 137.609,12m²;

XII

ÁREA 12: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE.13.300.102-3-D03/008-02, está situada nos Municípios e Comarcas de Itu e Salto, entre as estacas km 07+676.66 ao km 08+550.28 da Interligação da Rodovia SP-075 a SP-300, que consta pertencer a Josefina Buarque e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=221973,0447 e E=188038,0092, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 330°19'47", distância de 324,72m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 304°39'30", distância de 72,67m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 251°13'24", distância de 51,88m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 168°48'25", distância de 101,12m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 168°48'25", distância de 75,51m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 169°3'44", distância de 124,76m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 171°37'14", distância de 103,24m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 175°16'48", distância de 143,3m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 67°20'51", distância de 110,88m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 67°47'29", distância de 18,84m; segmento 11-1, em linha reta com azimute 19°27'60", distância de 195,28m, perfazendo uma área de 80.532,50m²; XIII - ÁREA 13: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE.13.300.102-3-D03/008-02, está situada nos Municípios e Comarcas de Itu e Salto, entre as estacas km 08+605.35 ao km 08+744.80 da Interligação da Rodovia SP-075 a SP-300, que consta pertencer a Adalberto Corrêa e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=223689,5979 e E=164794,7702, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 354°48'5", distância de 100,54m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 350°52'2", distância de 44,29m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 347°26'57", distância de 101,31m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 345°32'2", distância de 133,29m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 259°11'16", distância de 142,76m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 170°40'1", distância de 361,09m; segmento 7-1, em linha reta com azimute 85°47'11", distância de 153,54m, perfazendo uma área de 57.152,58m².

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 50.399 /2005