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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.325 de 08 de dezembro de 2005

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, do Município de São Paulo, um imóvel sem benfeitorias constituído de parcela de área municipal, medindo 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), integrante de área maior com 9.400,00m² (nove mil e quatrocentos metros quadrados), situada na Rua Deputado João Sussumu Hirata, esquina com a Rua Antonio Costa Barbosa, Vila Andrade, nesta Capital, objeto do Decreto municipal nº 46.648, de 21 de novembro de 2005, com as características, medidas e confrontações constantes do GS nº 2.595/05-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este artigo destinar-se-á à instalação da 6ª Companhia, do 16º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.