Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.310 de 07 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Sertãozinho, do imóvel localizado na Rua Sebastião Sampaio, nº 1.489, Município de Sertãozinho, neste Estado (antigo prédio do Fórum local), com as características constantes do processo GS-5.097/2003-SSP.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata este decreto que é parte de uma área maior onde se encontram instaladas a Cadeia Pública e a Delegacia de Investigações Gerais, será utilizado para abrigar repartições municipais.