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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.306 de 07 de dezembro de 2005

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de um imóvel com área 1.755,00m² (um mil, setecentos e cinqüenta e cinco metros quadrados) e 2.179,00m² (dois mil, cento e setenta e nove metros quadrados) de construção, localizado na Rua Vitorino Carmilo, nº 599, Barra Funda, nesta Capital, com as características e confrontações constantes do Processo-SS-001/0101/000579/2005.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de uma Unidade de Referência do Idoso.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 50.306 /2005