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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.285 de 01 de dezembro de 2005

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de parte do imóvel ocupado pela Escola Estadual "Profª Philomena Baylão", situada na Avenida Cel. Sezefredo Fagundes, nº14.666, Bairro Tremembé, nesta Capital, com 6.918,14m² (seis mil, novecentos e dezoito metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), com as características, e medidas constantes do processo SE-1.693/05.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à construção de uma escola de educação infantil, às expensas da Prefeitura do Município de São Paulo.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 50.285 /2005