JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.238 de 11 de novembro de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, do imóvel com 7.423,00m² (sete mil, quatrocentos e vinte e três metros quadrados) de terreno e 2.299,00m² (dois mil, duzentos e noventa e nove metros quadrados) de construção, localizado na Rua Simão Pedroso, nº 303, Vila Medeiros/Vila Maria, nesta Capital, com as características, medidas e confrontações constantes do processo SE-1692/05.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de uma unidade de educação infantil do município.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 50.238 /2005