Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.224 de 09 de novembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A avaliação final do servidor corresponderá à média dos percentuais de desempenho individual e de realização das tarefas atribuídas à sua unidade, seção ou setor, observados os artigos 2º e 6º deste decreto.