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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.224 de 09 de novembro de 2005

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Art. 7º

A avaliação final do servidor corresponderá à média dos percentuais de desempenho individual e de realização das tarefas atribuídas à sua unidade, seção ou setor, observados os artigos 2º e 6º deste decreto.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 50.224 /2005