Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.224 de 09 de novembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A apuração da média dos percentuais de realização das tarefas, será feita na 2ª quinzena do último mês do semestre de avaliação, e utilizada na avaliação final de seus servidores.