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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.224 de 09 de novembro de 2005

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Art. 6º

A apuração da média dos percentuais de realização das tarefas, será feita na 2ª quinzena do último mês do semestre de avaliação, e utilizada na avaliação final de seus servidores.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 50.224 /2005