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Artigo 20 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.224 de 09 de novembro de 2005

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Art. 20

Este decreto e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005, ficando revogado o Decreto nº 46.569, de 28 de fevereiro de 2002 . DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 20 do Decreto Estadual de São Paulo 50.224 /2005