Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.224 de 09 de novembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O desempenho do servidor será avaliado pelos seguintes critérios:
I
assiduidade;
II
interesse, presteza e colaboração;
III
qualidade dos trabalhos realizados;
IV
responsabilidade e eficiência na execução das atividades;
V
participação em cursos de formação e aperfeiçoamento funcional.
§ 1º
Para os efeitos de aplicação dos critérios previstos neste artigo, considera-se: 1. assiduidade: a efetiva disponibilidade do servidor durante todo o expediente; 2. interesse, presteza e colaboração: a iniciativa para melhoria do serviço, o oferecimento de soluções viáveis para a sua maior eficiência e o empenho para a realização das tarefas atribuídas à respectiva unidade, seção ou setor; 3. trabalho de qualidade: aquele que não necessitou de correções ou que apresentou melhora em relação ao anteriormente realizado; 4. responsabilidade e eficiência: atuação atenta e ágil na execução de suas atividades.
§ 2º
A avaliação do servidor em função de comando levará em consideração, também, sua capacidade para motivar a equipe, a melhoria da qualidade dos serviços alcançada em sua gestão e o percentual de consecução das tarefas.