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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.224 de 09 de novembro de 2005

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Art. 13

Os resultados do procedimento avaliatório poderão ser utilizados para subsidiar decisões relativas à movimentação de pessoal, à necessidade de treinamento e de desenvolvimento funcional.

Art. 13 do Decreto Estadual de São Paulo 50.224 /2005