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Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.224 de 09 de novembro de 2005

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Art. 12

O órgão setorial de recursos humanos encaminhará o processo, com o resumo do procedimento de avaliação, e manifestação conclusiva, para homologação do Procurador Geral do Estado, bem como cópias para o Subprocurador Geral da respectiva Área e para o Procurador do Estado Corregedor Geral.

Parágrafo único

- A homologação deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias contados de seu recebimento e será publicada no Diário Oficial do Estado.

Art. 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 50.224 /2005