Artigo 11, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.224 de 09 de novembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 11
O processo relativo ao procedimento de avaliação será preparado e instruído pelo órgão setorial de recursos humanos da Procuradoria Geral do Estado, ao qual caberá:
I
elaborar os formulários próprios para cada fase do procedimento avaliatório;
II
orientar, supervisionar e controlar o preenchimento dos formulários referidos no inciso I deste artigo;
III
processar e manter os registros referentes:
a
à avaliação final dos servidores, individualmente e por semestre;
b
aos percentuais de consecução das metas semestrais das Unidades;
IV
propor os ajustes que entender necessários, visando à otimização do procedimento.