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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.224 de 09 de novembro de 2005

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Art. 1º

O Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ, instituído pela Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001, com redação dada pela Lei Complementar nº 962, de 16 de dezembro de 2004, que visa à aprimorar a qualidade e incrementar a produção dos serviços prestados nas unidades da Procuradoria Geral do Estado, será concedido mediante avaliação do desempenho individual do servidor, especialmente na realização das tarefas atribuídas à sua unidade, seção ou setor de exercício, para a consecução das metas definidas pelo Procurador do Estado dirigente da Unidade.

Art. 1º

O primeiro procedimento avaliatório para fins de atribuição do PIPQ, com fundamento neste decreto, será realizado durante o primeiro semestre de 2005.
Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 50.311, de 07 de dezembro de 2005 "Artigo 1º - O primeiro procedimento avaliatório para fins de atribuição do PIPQ, com fundamento neste decreto, será realizado durante o primeiro semestre de 2006.". (NR)

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 50.224 /2005