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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.200 de 07 de novembro de 2005

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guararapes, uma área com 1.062,00m² (um mil, sessenta e dois metros quadrados), consistente dos lotes nºs 01, 02, e 03, da quadra Q-3, localizada na Rua Duque de Caxias, esquina com a Rua dos Fundadores, naquele município, objeto da Lei Municipal nº 2.271, de 17 de agosto de 2005, com as medidas, limites e confrontações constantes do processo GS-12.416/05-PMESP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da 5ª Companhia de Policia Militar, do 2º Batalhão de Policia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.