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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.110 de 14 de outubro de 2005

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Art. 2º

Ficam aprovados os Convênios ICMS 95/05, 97/05, 98/05, 111/05 e 112/05, os Ajustes SINIEF 04/05, 05/05, 06/05 e 07/05, publicados na Seção I, páginas 24 a 34, do Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2005, e os Protocolos ICMS 31/05 e 36/05 e ECF 03/05, publicados na Seção I, páginas 27 a 40, do Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2005, todos celebrados em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005.

Parágrafo único

- Independerá de outro ato deste Estado a aplicação do disposto nos Protocolos ICMS 31/05 e 36/05 e ECF 03/05.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 50.110 /2005