JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.110 de 14 de outubro de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam ratificados os Convênios ICMS 99/05, 102/05, 103/05, 104/05, 106/05, 113/05, 115/05 e 120/05, celebrados em Manaus, AM no dia 30 de setembro de 2005, publicados na Seção I, páginas 24 a 34, do Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2005.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 50.110 /2005