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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.099 de 13 de outubro de 2005

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Magda, um imóvel sem benfeitorias, com área de 182,00m² (cento e oitenta e dois metros quadrados), localizado na Rua São Paulo, s/nº, Centro, Município de Magda, neste Estado, objeto da Lei Municipal nº 608, de 27 de junho de 2005, com as medidas, limites e confrontações constantes do processo GS-797/2004-PMESP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do 2º Grupamento, da 5ª Companhia de Polícia Militar, do 16º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.