Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.098 de 13 de outubro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Barueri, do imóvel com 1.492,77m² (um mil, quatrocentos e noventa e dois metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados) de terreno e área construída de 168,02m² (cento e sessenta e oito metros quadrados e dois decímetros quadrados), localizado na Rua Monza, nº 75, naquele município, com as características constantes do processo PGE-10.605/1992.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á a instalação do Departamento da Criança da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Criança.