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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.075 de 04 de outubro de 2005

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Superintendência de Controle de Endemias-SUCEN, de um imóvel localizado na Praça Coronel Vitoriano, nº 23, Bloco B, Município de Taubaté, neste Estado, conforme identificado e descrito nos autos do processo SUCEN-802/001227/00-SS.

Parágrafo único

- A área a que refere este decreto destinar-se-á à instalação do Laboratório de Saúde Pública, do Instituto Adolfo Lutz, no Município.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.514, de 6 de outubro de 2008 "Parágrafo único - O imóvel de trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Laboratório de Pesquisas de Culicídeos de Taubaté, órgão vinculado a Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN.". (NR)