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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.064 de 29 de setembro de 2005

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Jaú, uma área com 6.343,71m² (seis mil, trezentos e quarenta e três metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), localizada no Bairro Jardim Pires I, naquele município, devidamente caracterizado nos autos do processo PGE-PR/7-138/2003.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de uma unidade escolar da Secretaria da Educação.