Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.064 de 29 de setembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Jaú, uma área com 6.343,71m² (seis mil, trezentos e quarenta e três metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), localizada no Bairro Jardim Pires I, naquele município, devidamente caracterizado nos autos do processo PGE-PR/7-138/2003.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de uma unidade escolar da Secretaria da Educação.