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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.045 de 28 de setembro de 2005

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, de uma área com 657,40m² (seiscentos e cinqüenta e sete metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), localizada em terrenos remanescentes da obra do Anel Viário Metropolitano, entre a Avenida César Magnani e a Avenida Lions, bairro de Vila Labor, Município de São Bernardo do Campo, transferidos pelo Metrô à Fazenda do Estado em 21/6/2000, conforme identificado e descrito nos autos do processo SERHS-274/2005.

Parágrafo único

- A área a que se refere este decreto destina-se à passagem do Coletor Tronco Taboão dos Couros, no Município de São Bernardo do Campo.