Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.042 de 28 de setembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Garça, um imóvel localizado na Rua Fausto Floriano de Toledo, nº 945, naquele município, conforme descrito na transcrição nº 21.491, do Cartório de Registro de Imóveis do município, devidamente caracterizado no autos do protocolo GS-13038/2003-PMESP.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da Base Comunitária de Segurança do Lago Vila Willians, da 4ª Companhia de Polícia Militar, do 9º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.