Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.015 de 20 de setembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Federação Paulista de Tênis de Mesa, entidade civil de prática do desporto, sem fins lucrativos, da sala nº 41, localizada no 4º andar do prédio situado na Rua Dona Germaine Burchard, nº 451, Conjunto Desportivo "Baby Barioni", Bairro Água Branca, nesta Capital, com as medidas e confrontações constantes dos elementos técnicos discriminados no processo SJEL-1.038/2003.
Parágrafo único
- A unidade do imóvel à qual se refere este artigo deverá ser destinada exclusivamente aos fins estatutários da permissionária.