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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.967 de 05 de setembro de 2005

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Luiziânia, um imóvel sem benfeitorias, com área de 525,00m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), localizado na Avenida Padre Anchieta, lote nº 28, quadra 56, naquele município, objeto da Lei Municipal nº 1009, de 26 de novembro de 1993, alterada pela Lei nº 1311, de 22 de julho de 2005, com as medidas limites e confrontações constantes do processo GS-1436/2004-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do 2º Grupamento da 2ª Companhia de Polícia Militar, do 2º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.