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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.966 de 05 de setembro de 2005

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Trabijú, um imóvel constituído de terreno com 315,00m² (trezentos e quinze metros quadrados) e área construída de 65,50m² (sessenta e cinco metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 194, de 09 de agosto de 2005, localizado na Rua São Benedito, nº 317, esquina com a Rua Gabriel Tannuri, naquele município, com as medidas limites e confrontações constantes do processo GS-1335/2005-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do 3º Grupamento da 1ª Companhia de Polícia Militar, do 13º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.