JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.935 de 29 de agosto de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela AUTOVIAS S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-10.330.310-1-DO2/001, DE-10.330.311-1-DO2/001, DE-10.330.311-2-DO2/001, DE-10.330.311-1-DO2/002, DE-10.330.311-1-DO2/003 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP nº 004.170/2005, necessários à execução das obras e serviços de adequação e de melhoramentos no dispositivo de acesso do km 312 e de implantação da via marginal paralela a Rodovia Anhanguera - SP-330, lado Pista Norte, do km 310+400m ao km 311+800m, situados no Município e Comarca de Ribeirão Preto, com área total de 26.587,00m² (vinte e seis mil, quinhentos e oitenta e sete metros quadrados), situados dentro dos perímetros a saber:

I

Área "01" a ser desapropriada conforme planta DE.10.330.310-1-DO2/001 que consta pertencer ao Espólio de Quintino Facci, localizada do lado direito da rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km 310+400m e o km 311+390m, Pista NORTE, assim descrita: "inicia-se no ponto "A" na altura do km 310+400m junto a cerca de divisa do DER e Rua Tuffi Rassi, de coordenadas N=4894.1467 e E=8144.0772, daí segue em linha reta no azimute 266º07'14" na distância de 686,94m até o ponto "B", de coordenadas N=4847.7424 e E=7458.7100; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 266º13'50" na distância de 254,88m até o ponto "C" de coordenadas N=4826.812 e E=7145.492, na altura do km 311+390m, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "C" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem-SP-330; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 176º12'10" na distância de 14,81m até o ponto "D" de coordenadas N=4841.594 e E=7144.511, tendo confrontado do ponto "C" ao ponto "D" com o Espólio de Quintino Facci ou Ambient - Serviço Ambiental de Ribeirão Preto S/A; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 84º14'10" na distância de 228,43m até o ponto "E" de coordenadas N=4862.7926 e E=7354.5238; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 91º16'19" na distância de 2,25m até o ponto "F" de coordenadas N=4862.7426 e E=7356.7759; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 87º40'29" na distância de 90,05m até o ponto "G" de coordenadas N=4866.3629 e E=7446.2483; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 88º10'23" na distância de 70,91m até o ponto "H" de coordenadas N=4868.6233 e E=7517.1187; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 86º24'24" na distância de 612,03m até o ponto "I" de coordenadas N=4850.1718 e E=7495.5861, tendo confrontado do ponto "D" ao ponto "I" com o Espólio de Quintino Facci; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 127º34'51" na distância de 20,99m até o ponto "A" de coordenadas N=4894.1467 e E=8144.0772, na altura do km 310+400m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "I" ao ponto "A" com a Rua Tuffi Rassi, perfazendo esse polígono uma área total de 16.725,00m² (dezesseis mil, setecentos e vinte e cinco metros quadrados)."; II - Área "02" a ser desapropriada conforme planta DE-10.330.311-1-D02/001, que consta pertencer ao Espólio de Quintino Facci ou Ambient - Serviço Ambiental de Ribeirão Preto S/A, localizada do lado direito da rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km 311+390m e o km 311+419m, Pista NORTE, assim descrita: "inicia-se no ponto "A" na altura do km 311+390m junto à cerca de divisa do DER e Espólio de Quintino Facci, de coordenadas N=4826.812 e E=7145.492, daí segue em linha reta no azimute 265º02'47" na distância de 29,74m até o ponto "B" de coordenadas N=4824.767 e E=7115.832, na altura do km 311+419m, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "B" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem -DER-SP-330; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 356º12'10" na distância de 14,94m até o ponto "C" de coordenadas N=4839.147 e E=7114.878, tendo confrontado do ponto "B" ao ponto "C" com Espólio de Quintino Facci; daí deflete a direita e segue em linha reta no azimute 85º16'46" na distância de 29,73m até o ponto "D" de coordenadas N=4841.594 e E=7144.511, tendo confrontado do ponto "C" ao ponto "D" com Espólio de Quintino Facci ou Ambient - Serviço Ambiental de Ribeirão Preto S/A; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 176º12'10" na distância de 14,81m até o ponto "A" de coordenadas N=4826.812 e E=7145.492, na altura do km 311+390m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "D" ao ponto "A" com Espólio de Quintino Facci, perfazendo esse polígono uma área total de 435,00m² (quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados)."; III - Área "03" a ser desapropriada conforme planta DE.10.330.310-1-DO2/001, que consta pertencer ao Espólio de Quintino Facci, localizada do lado direito da rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km 311+419m e o km 311+600m, Pista NORTE, assim descrita: "inicia-se no ponto "A1" na altura do km 311+419m, junto a cerca de divisa do DER e Espólio de Quintino Facci, ou Ambient - Serviço Ambiental de Ribeirão Preto S/A de coordenadas N=4824.767 e E=7115.832; daí segue em linha reta no azimute 266º05'29" na distância de 241,97m até o ponto "B1" de coordenadas N=4814.4944 e E=6962.9782, na altura do km 311+600m, tendo confrontado do ponto "A1" ao ponto "B1" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem-DER-SP-330; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 335º41'40" na distância de 20,27m até o ponto "C1" de coordenadas N=4832.9685 e E=6954.6348, tendo confrontado do ponto "B1" ao ponto "C1" com a Avenida Professora Diná Rizzi; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 88º46'01" na distância de 83,18m até o ponto "D1" de coordenadas N=4834.7581 e E=7037.7908; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 86º44'27" na distância de 89,60m até o ponto "E1" de coordenadas N=4839.147 e E=7114.878, tendo confrontado do ponto "C1" ao ponto "E1" com Espolio de Quintino Facci; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 356º12'10" na distância de 14,94m até o ponto "A1" de coordenadas N=4824.767 e E=7115.832, na altura do km 311+419m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "E1" ao ponto "A1" com Espólio de Quintino Facci ou Ambient - Serviço Ambiental de Ribeirão Preto S/A, perfazendo esse polígono uma área total de 2.484,00m² (dois mil, quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados).";

IV

Área "4" a ser desapropriada conforme planta DE-10-330.311-1-D02/002, que consta pertencer a EURP-Empresa Urbanística Ribeirão Preto S/C Ltda, localizada do lado direito da rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km 311+655m e o km 311+760m, Pista NORTE, assim descrita: "inicia-se no ponto "A" na altura do km 311+655m, junto a cerca de divisa do DER e EURP-Empresa Urbanística Ribeirão Preto S/C Ltda, de coordenadas N=4840.2986 e E=6886.3838; daí segue em linha reta no azimute 265º54'00" na distância de 101,82m até o ponto "B" de coordenadas N=4833.0188 e E=6784.8260, na altura do km 311+760m, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "B" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem -DER-SP-330; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 339º19'24" na distância de 39,55m até o ponto "C" de coordenadas N=4851.2575 e E=6777.7909, tendo confrontado do ponto "B" ao ponto "C" com a Cooperativa Nacional Agro Industrial-COONAI; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 69º43'48" na distância de 100,83m até o ponto "D" de coordenadas N=4904.949 e E=6865.444, tendo confrontado do ponto "C" ao ponto "D" com a EURP-Empresa Urbanística Ribeirão Preto S/C Ltda; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 162º03'12" na distância de 67,96m até o ponto "A" de coordenadas N=4840.2986 e E=6886.3838, na altura do km 311+655m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "D" ao ponto "A" com a Avenida Professora Diná Rizzi, perfazendo esse polígono uma área total de 5.358,00m² (cinco mil, trezentos e cinquenta e oito metros quadrados).";

V

Área "05" a ser desapropriada conforme planta DE-10.330.311-1-DO2/003, que consta pertencer a Cooperativa Nacional Agro Industrial-COONAI, localizada do lado direito da rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km 311+760m e o km 311+800m, Pista NORTE, assim é descrita: "inicia-se no ponto "A" na altura do km 311+760m, junto a cerca de divisa do DER e EURP-Empresa Urbanística Ribeirão Preto S/C Ltda, de coordenadas N=4833.0188 e E=6784.8260; daí segue em linha reta no azimute 266º18'57" na distância de 37,96m até o ponto "B" de coordenadas N=4830.5797 e E=6746.9450, na altura do km 311+800m, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "B" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem -DER-SP-330; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 45º11'04" na distância de 16,04m até o ponto "C" de coordenadas N=4841.8857 e E=6758.3241; daí deflete em curva à direita e segue com o raio de R=33,00m e na distância de 22,01m até o ponto "D" de coordenadas N=4851.2575 e E=6777.7909, tendo confrontado do ponto "B" ao ponto "D" com a Cooperativa Nacional Agro Industrial-COONAI; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 158º54'26" na distância de 19,55m até o ponto "A" de coordenadas N=4833.0188 e E=6784.8260, na altura do km 311+760m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "D" ao ponto "A" com EURP-Empresa Urbanística Ribeirão Preto S/C Ltda, perfazendo esse polígono uma área total de 437,00m² (quatrocentos e trinta e sete metros quadrados )."; VI - Área "6" a ser desapropriada conforme planta DE-10.330.311-2-DO2/001, que consta pertencer ao Espólio de Quintino Facci, localizada do lado esquerdo da rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km 311+670m e o km 311+730m, Pista SUL, assim descrita: "inicia-se no ponto "A1" na altura do km 311+730m junto à cerca de divisa do DER e Espólio de Quintino Facci, de coordenadas N=4694.2131 e E=6819.7899; daí segue em linha reta no azimute 86º10'20" na distância de 61,14m até o ponto "B1" de coordenadas N=4698.2947 e E=6880.7933, na altura do km 311+670m, tendo confrontado do ponto "A1"ao ponto "B1" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem -DER- SP-330; daí deflete em curva à direita e segue com o raio de R=31,08m e na distância de 6,59m até o ponto "C1" de coordenadas N=4693.6071 e E=6876.1732; daí deflete em curva à direita e segue com o raio de R=36,02m e na distância de 12,01m até o ponto "D1" de coordenadas N=4687.0775 e E=6866.1633; daí deflete em curva à direita e segue com o raio de R=36,10m e na distância de 26,29m até o ponto "E1" de coordenadas N=4685.9419 e E=6840.4721; daí deflete em curva à esquerda e segue com o raio de R=11,03m e na distância de 12,00m até o ponto "F1" de coordenadas N=4683.6347 e E=6829.5737; daí deflete em curva à direita e segue com o raio de R=20,60m e na distância de 11,60m até o ponto "G1" de coordenadas N=4678.0602 e E=6819.5364, tendo confrontado do ponto "B1" ao ponto "G1" com Espólio de Quintino Facci; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 00º53'57" na distância de 16,09m até o ponto "A1" de coordenadas N=4694.2131 e E=6819.7899, na altura do km 311,730m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "G1" ao ponto "A1" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem -DER-SP-330, perfazendo esse polígono uma área total de 628,00m² (seiscentos e vinte e oito metros quadrados)."; VII - Área "07" a ser desapropriada conforme planta DE-10.330.311-2-DO2/001, que consta pertencer ao Espólio de Quintino Facci, localizada do lado esquerdo da rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km 311+765m e o km 311+815m, Pista SUL, assim descrita: "inicia-se no ponto "A" na altura do km 311+815m, junto a cerca de divisa do DER e Espólio de Quintino Facci, de coordenadas N=4688.9838 e E=6736.1355, daí segue em linha reta no azimute 86º23'49" na distância de 50,25m até o ponto "B" de coordenadas N=4692.1417 e E=6786.2841, na altura do km 311+765m; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 161º04'53" na distância de 12,22m até o ponto "C" de coordenadas N=4680.5839 e E=6790.2454, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "C" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem -DER- SP-330; daí deflete à direita e segue em curva à esquerda com o raio de R=2,58m e na distância de 5,22m até o ponto "D" de coordenadas N=4681.2229 e E=6787.7618; daí deflete em curva à esquerda e segue com o raio de R=10,00m e na distância de 4,80m até o ponto "E" de coordenadas N=4682.5705 e E=6783.2061; daí deflete em curva à esquerda e segue com o raio de R=10,77m e na distância de 5,20m até o ponto "F" de coordenadas N=4681.4855 e E=6778.1757; daí deflete em curva à direita e segue com o raio de R=36,00m e na distância de 40,63m até o ponto "G" de coordenadas N=4685.3599 e E=6739.8628; daí deflete em curva à esquerda e segue com o raio de R=18,04m e na distância de 5,22m até ponto até o ponto "A" de coordenadas N=4688.9838 e E=6736.1355, na altura do km 311+815m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "C" ao ponto "A" com Espólio de Quintino Facci, perfazendo esse polígono uma área total de 520,00m² (quinhentos e vinte metros quadrados).". Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA AUTOVIAS S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo-DER. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTOVIAS S/A. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2005 GERALDO ALCKMIN Publicado em: 30/08/2005 Atualizado em: 31/08/2005 09:46

Art. 1º, IV do Decreto Estadual de São Paulo 49.935 /2005