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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.928 de 26 de agosto de 2005

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Art. 4º

Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 28.974, de 4 de outubro de 1988, alterado pelos Decretos nº 44.743, de 9 de março de 2000 e nº 46.319, de 29 de novembro de 2001, o inciso XXII com a seguinte redação: "XXII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente, 5 (cinco) de Encarregado, destinadas: a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau, totalizando 4 (quatro).".

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.614, de 27 de fevereiro de 2007 "XXIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba, 7 (sete) de Encarregado, destinadas: a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Casa Branca, Limeira, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 6 (seis);".

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 49.928 /2005