Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.928 de 26 de agosto de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam extintas as funções identificadas para fins de atribuição da gratificação "pro-labore" com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, em decorrência do disposto nos artigos 1º dos Decretos nº 45.506, de 1º de dezembro de 2000 , nº 45.628, de 16 de janeiro de 2001 , nº 45.683, de 22 de fevereiro de 2001 , nº 45.868, de 22 de junho de 2001 , nº 46.874, de 1º de julho de 2002 , nº 47.706, de 17 de março de 2003 , nº 48.690, de 26 de maio de 2004 , nº 48.856, de 4 de agosto de 2004 , nº 48.969, de 22 de setembro de 2004 e no inciso I, do artigo 2º e no artigo 31, ambos do Decreto nº 49.264, de 20 de dezembro de 2004, na conformidade dos Anexos III a XI, que fazem parte integrante deste decreto.