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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.928 de 26 de agosto de 2005

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Art. 1º

Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Agente Policial as funções constantes dos Anexos I e II, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública neles identificadas, previstas nos artigos 3º, 4º e 31 do Decreto nº 49.264, de 20 de dezembro de 2004 .

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 49.928 /2005