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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.924 de 26 de agosto de 2005

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Art. 4º

Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 28.970, de 4 de outubro de 1988, alterado pelos Decretos nº 44.746, de 9 de março de 2000 e nº 49.133, de 11 de novembro de 2004, o inciso XXIII com a seguinte redação: "XXIII- no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente, 38 (trinta e oito) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas: a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau, totalizando 4 (quatro); c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Álvares Machado, Lucélia, Martinópolis, Osvaldo Cruz, Pirapozinho, Presidente Epitácio, Rancharia, Santo Anastácio, Teodoro Sampaio e Tupi Paulista, totalizando 10 (dez); d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Adamantina, 1º e 2º de Dracena, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Presidente Prudente e 1º e 2º de Presidente Venceslau, totalizando 13 (treze); e) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Presidente Prudente; f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente; g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau, totalizando 8 (oito).".

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.612, de 27 de fevereiro de 2007 "XXIV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba, 71 (setenta e uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas; a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Casa Branca, Limeira, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 6 (seis); c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Aguaí, Araras, Arthur Nogueira, Capivari, Casa Branca, Cordeirópolis, Cosmópolis, Espírito Santo do Pinhal, Hortolândia, Leme, Mococa, Monte Mor, Nova Odessa, Pirassununga, Santa Bárbara D'Oeste, São José do Rio Pardo, São Pedro, Sumaré, e Vargem Grande do Sul, totalizando 19 (dezenove); d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Americana, 1º, 2º, 3º e 4º de Limeira, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Piracicaba, 1º, 2º, 3º e 4º de Rio Claro, 1º, 2º e 3º de Santa Bárbara D'Oeste, 1º, 2º e 3º de São João da Boa Vista e 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Sumaré, totalizando 30 (trinta); e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Limeira e Piracicaba, totalizando 2 (duas); f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Piracicaba; g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Casa Branca, Limeira, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 12 (doze);". (NR)