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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.924 de 26 de agosto de 2005

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, os dispositivos adiante enumerados do artigo 1º do Decreto nº 28.970, de 4 de outubro de 1988, alterado pelos Decretos nº 44.746, de 9 de março de 2000 , nº 49.133, de 11 de novembro de 2004 e nº 49.413, de 23 de fevereiro de 2005 , passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o inciso V:"V - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, 25 (vinte e cinco) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:a) 1 (uma) à Assistência Policial da Corregedoria;b) 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;c) 1 (uma) à Divisão de Apurações Preliminares;d) 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias Administrativas;e) 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;f) 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;g) 1 (uma) à Divisão de Operações Policiais;h) 1 (uma) à Divisão das Corregedorias Auxiliares;i) 1 (uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;j) 1 (uma) à Seção de Estatística do Serviço Técnico de Processamento de Dados da Divisão de Informações Funcionais;l) 1 (uma) à Seção de Controle e Avaliação de Indicações de Chefia e Encarregaturas do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social da Divisão de Informações Funcionais;m) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Crimes Funcionais, totalizando 5 (cinco);n) 1 (uma) a cada um dos Corpos Técnicos das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares, totalizando 9 (nove);"; (NR)
Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.612, de 27 de fevereiro de 2007 "V - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, 26 (vinte e seis) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas: a) 1 (uma) à Assistência Policial da Corregedoria; b) 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais; c) 1 (uma) à Divisão de Apurações Preliminares; d) 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias Administrativas; e) 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos; f) 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais; g) 1 (uma) à Divisão de Operações Policiais; h) 1 (uma) à Divisão das Corregedorias Auxiliares; i) 1 ( uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil; j) 1 (uma) à Seção de Estatística do Serviço Técnico de Processamento de Dados da Divisão de Informações Funcionais; l) 1 (uma) à Seção de Controle e Avaliação de Indicações de Chefia e Encarregaturas do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social da Divisão de Informações Funcionais; m) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Crimes Funcionais, totalizando 5 (cinco); n) 1 (uma) à cada um dos Corpos Técnicos das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares, totalizando 10 (dez);"; (NR)

II

o inciso XIII: "XIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru, 65 (sessenta e cinco) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas: a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Assis, Bauru, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã, totalizando 7 (sete); c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Agudos, Bariri, Barra Bonita, Bastos, Cândido Mota, Dois Córregos, Garça, Lençóis Paulista, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pederneiras, Pompéia, Promissão e Santa Cruz do Rio Pardo, totalizando 14 (quatorze); d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Assis, 1º, 2º, 3º e 4º de Bauru, 1º, 2º, 3º e 4º de Jaú, 1º, 2º e 3º de Lins, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Marília, 1º, 2º e 3º de Ourinhos e 1º, 2º e 3º de Tupã, totalizando 26 (vinte e seis); e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Bauru e Marília, totalizando 2 (duas); f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Bauru; g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Assis, Bauru, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã, totalizando 14 (quatorze);"; (NR)

III

o inciso XVII: "XVII - no Departamento de Investigações sobre Crime Organizado - DEIC: a) 27 (vinte e sete) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; 2. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio; 3. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas - DIVECAR; 4. 1 (uma) à Divisão Anti-Sequestro; 5. 1 (uma) à Divisão de Investigações Gerais; 6. 1 (uma) à cada um dos Serviços de Informações Criminais das Assistências Policiais das Divisões de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio e de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, totalizando 2 (duas); 7. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia das Divisões de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio, de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, Anti-Sequestro e de Investigações Gerais, totalizando 17 (dezesete); 8. 1 (uma) a cada uma das Seções de Coleta e Informações dos Serviços de Informações Criminais das Assistências Policiais das Divisões Anti-Sequestro e de Investigações Gerais, totalizando 2 (duas); 9. 1 (uma) ao Grupo de Repressão à Roubos - GARRA; b) 20 (vinte) de Encarregado, destinadas: 1. 10 (dez) à Assistência Policial do Departamento; 2. 10 (dez) às Equipes de Serviço das 1ª e 2ª Delegacias de Polícia da Divisão Anti-Sequestro;". (NR)

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 59.523, de 11 de setembro de 2013