Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.924 de 26 de agosto de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam extintas as funções identificadas para fins de atribuição da gratificação "pro labore", com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, em decorrência do disposto no inciso I, do artigo 2º e no artigo 31, ambos do Decreto nº 49.264, de 20 de dezembro de 2004, na conformidade dos Anexos IV e V, que fazem parte integrante deste decreto.