Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.892 de 18 de agosto de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O instrumento padrão das avenças observará o modelo anexo, observadas as determinações legais e regulamentares pertinentes.
O instrumento padrão das avenças observará o modelo anexo, observadas as determinações legais e regulamentares pertinentes.