Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.892 de 18 de agosto de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá compreender manifestação da Consultoria Jurídica que serve à Pasta e observar as disposições do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, no que couber.