JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.835 de 27 de julho de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Universidade Federal de São Paulo, do imóvel consistente de terreno e edificação, que abrigou a antiga sede da "Hospedaria dos Imigrantes", localizado na Rua Silva Jardim, nº 95, Município de Santos, Estado de São Paulo, com as características, limites e confrontações constantes do Processo PGE-0313/2005.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto, após restaurado pela permissionária, destinar-se-á à implantação e desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, todas afetas aos objetivos constantes dos Estatutos Sociais da referida Instituição de Ensino.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 49.835 /2005