Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.821 de 22 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.