Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.816 de 22 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura da Estância Turística de Tupã, parte do imóvel que abriga a Escola Estadual Profª Helena Pavanelli Porto, localizada na Avenida Tapuias, nº 907, Bloco II, Centro, com as características e medidas constantes do Ofício nº 45/2005.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata este decreto será utilizado para o desenvolvimento de programas em parceria com a Secretaria Estadual do Emprego e Relações do Trabalho.