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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.816 de 22 de julho de 2005

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura da Estância Turística de Tupã, parte do imóvel que abriga a Escola Estadual Profª Helena Pavanelli Porto, localizada na Avenida Tapuias, nº 907, Bloco II, Centro, com as características e medidas constantes do Ofício nº 45/2005.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto será utilizado para o desenvolvimento de programas em parceria com a Secretaria Estadual do Emprego e Relações do Trabalho.