Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.812 de 22 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Projeto de que trata este decreto tem por objetivos:
I
garantir ao produtor segurado cobertura das perdas das culturas ocasionadas por fenômenos naturais adversos;
II
proporcionar aos produtores e suas famílias maior estabilidade de renda;
III
universalizar o Seguro Agrícola.